Categoria: Direito Constitucional

  • A lei ainda constitucional

    1. INTRODUÇÃO  Uma das principais conseqüências da Constituição escrita é a sua supremacia. Desta forma, a Constituição torna-se um parâmetro para as demais leis. Conseqüentemente, uma irreconciliável discrepância acarretaria na nulidade do ato legislativo. Conforme os tribunais constitucionais ao redor do mundo foram estudando e experimentando as conseqüências desta declaração de inconstitucionalidade[1], foram surgindo técnicas…

  • Constituição: Texto Aberto e Hermenêutico

    1. INTRODUÇÃO A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, partiu do princípio que para se manter a liberdade, justiça e paz no mundo, há que se reconhecer e preservar a dignidade da pessoa humana. Os idealizadores deste texto perceberam que foi o desrespeito aos direitos mais naturais do Homem que levaram as maiores barbáries…

  • CPI e Prisão do Investigado

    1. INTRODUÇÃO  Ao poder legislativo, cabe a função de legislar. É ele o encarregado pela criação de normas. O legislativo, todavia, não se limita à sua função típica de legislar. Entre suas atividades, encontramos a de administrar e julgar, funções típicas dos outros poderes: executivo e judiciário. Uma atribuição de grande importância é a fiscalização…

  • Constitucionalismo: Significados.

    1. INTRODUÇÃO  A sociedade é fundamental, dir-se-ia instintivo, para o homem. Desde que os homens se reuniram parar viver em grupos, podemos observar vários períodos de abuso de poder, que acabaram por culminar em uma busca incessante por uma forma de governo que possa garantir a igualdade de direito a todos. Desta forma, o constitucionalismo…

  • Federação: Estados-membros e Soberania.

    O Estado, em sentido estrito, é composto de três elementos indispensáveis: território, povo e soberania. Ou seja, é um “organismo político-administrativo que, como nação soberana ou divisão territorial, ocupa um território determinado, é dirigido por um governo próprio e se constitui pessoa jurídica de direito público, internacionalmente reconhecida” [1]. Soberania, elemento constitutivo do Estado, é…