SOBRE AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA
O que é? Ação na qual se pretende regularizar o direito de visitação de animal de estimação quando há recusa de um dos tutores em permitir a convivência com o pet.
Quando é cabível? Atualmente, a ação de guarda compartilhada de animais de estimação é fruto de uma construção jurisprudencial, eis que não há legislação regulamentando-a. Um marco jurisprudencial neste caso foi o julgado do Superior Tribunal de Justiça em 19 de Junho de 2018 nos autos do Recurso Especial Recurso Especial Nº 1.713.167 – SP (2017/0239804-9).
Aqui, o tribunal reconheceu a importância dessa questão, considerando que os animais de estimação têm um valor único e despertam sentimentos intensos nos donos. Embora os animais sejam considerados propriedade pela lei, a relação especial entre o animal e seus donos não pode ser tratada apenas como uma questão de posse. O tribunal decidiu que o direito de visitas ao animal deve ser considerado, levando em conta o bem-estar do ser humano e seu vínculo afetivo com o animal. (Leia a Ementa aqui e o Voto aqui).
Assim, tem sido cada vez mais comum a resolução de conflitos envolvendo animais nos Tribunais. A seguir, trago uma petição inicial simples e curta para regularização de guarda compartilhada de um animal de estimação:
Endereçamento

Pesquise a jurisprudência do seu Estado e verifique como a sua comarca trata as questões de guarda de animal. Há algumas que ainda podem tratar tais ações como ação cível e não como competência Se houver cumulação com dissolução de união estável ou outras questões, a resolução de que é matéria familiar fica mais simples.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E NOME DA PEÇA

FATOS

TUTELA ANTECIPADA

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA



PEDIDO

Se você deseja ler outra excelente petição inicial, com maiores detalhes e fundamentação quanto à possibilidade da regulamentação da guarda de animal de estimação, leia aqui.

