Meu querido embargo!

Gente, se tem uma coisa que eu AMO… é fazer Embargos de Declaração.

No primeiro escritório em que eu trabalhei, meu chefe tinha um approach muito único e diferente dele ou talvez não, mas… era meu primeiro emprego, então, pra mim era novidade.

No caso dele, ele usava os Embargos como uma ferramente de diálogo e preparação. Ele utilizava especialmente com o intuito prequestionador e, por isso, aventava perspectivas, não inovadoras, mas… apresentava uma derradeira oportunidade de convencer o Juiz e esmiuçar os julgados.

Era BEM interessante. Ele, especialmente, apontava como a decisão, nos moldes em que foi dada, violava o ordenamento jurídico e isso me fez criar um amor especial pelos Embargos de Declaração.

Com o tempo, fui dando meu próprio toque e, hoje, é minha peça preferida! Vejo como uma oportunidade de dialogar e debater o caso com o juiz, coisa que, não sei vocês, mas… penso não ter muito espaço no procedimento brasileiro.

É raro ter um momento de antítese com o posicionamento do juiz, como temos nos embargos, já que, os recursos que se pode utilizar para modificar julgados e decisões são oponíveis à instância superior. Por isso, meu carinho especial pelos Embargos.

Eu já fiz um roteiro sobre essa amada peça aqui, pra provar cabalmente, como eles sempre tiveram um lugar especial no meu coração jurídico.

Ah, e um spoiler sobre a caso do post: só foi revertido em segunda instância, por apelação.

Forte abraço a todos,

Paula Camila Pinto