É sempre interessante quando eu me deparo com uma situação que não me é familiar. Levou um tempo até que minha reação inicial fosse um leve pânico. Hehe.
Recentemente, me deparei com uma defesa de um ente municipal em uma Ação de Crime Ambiental. Caí de paraquedas já na fase de Alegações Finais, sem uma tese de defesa firme ou clara.
O que fazer? Entrar em pânico, claro! Haha, não. Penso que eu acabo atraindo situações assim porque me desafiam e, sinceramente, me dá uma certa adrenalina. É incrível como o “estresse” realmente pode ser benéfico. É uma sensação incrível quando você resolve algo que parecia impossível.
Então, o que fazer? Como fazer? Gosto de ir por partes:
Primeiro, estabeleço a problemática. Depois, traço meu objetivo e passo a buscar soluções.
Essa foi uma forma de raciocínio que desenvolvi durante as cadeiras de Responsabilidade Civil, ainda na faculdade, e que utilizo com frequência no meu cotidiano, em especial ao lidar com casos complexos.
Então, vamos ao caso concreto.
CASO CONCRETO: Lançamento de resíduos de maneira irregular no famoso “lixão”, espaço a céu aberto, sem licença de operação. Assim, o Ministério Público ofereceu Denúncia – pelo crime previsto no Art. 54, §2º da Lei 9.605/98 contra o Secretário Municipal do Meio Ambiente, o Prefeito e o Município.
Assim que li os autos, meu primeiro questionamento foi se era possível a responsabilização criminal da pessoa jurídica. Por se tratar de crime ambiental, a resposta é sim.
A partir daí, surgiram outros pontos: quando a pessoa jurídica é responsabilizada se esta sempre age através de uma pessoa física, já que a pessoa jurídica é fictícia?
E aqui, honestamente, pensei que era MUITO esquisito – na minha opinião – que uma pessoa jurídica pudesse ser responsabilizada por um crime. Ora, a Responsabilidade Penal é personalíssima. Só aquele quem o comete pode ser responsabilizado.
Ao contrário da Responsabilidade Civil, em que é possível a responsabilização de um sujeito por ação de terceiro (Art. 982, CC), a Responsabilidade Penal não pode ser imposta a outrem (Art. 5º, XLV, CRFB).
E com esse background, eu iniciei minha pesquisa, com o objetivo de elucidar os questionamentos para estabelecer a tese que serviria ao meu objetivo: exclusão do Município do Pólo Passivo da Ação Penal.
Meu entendimento pessoal, com a leve bagagem jurídica que tenho, é de que nenhuma Pessoa Jurídica poderia ser responsabilizada dado à natureza e características da Responsabilidade Penal.
Todavia, a minha mera opinião não tem peso suficiente para subsidiar meus argumentos jurídicos. Portanto, preciso de pensadores e julgadores inteligentes e sagazes para me ajudar. Daí, a importância da Pesquisa.
Assim, estipulei os seguintes questionamentos que me auxiliariam na formulação da minha tese:
- Qualquer pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente?
- Como e quando?
- Quais os fundamentos para tais premissas?
O item 3 é, na minha opinião, o ponto mais importante. Eu sempre busco a origem de uma tese. Afinal, nunca sabemos quando será preciso desconstruí-la para defender um cliente.
A partir dos meus questionamentos, passo, primeira às pesquisas nos Tribunais para saber as teses adotadas por cada um e, posteriormente, em especial quando quero atacar uma tese ou defender uma que ainda não esteja bem estipulada, passo a consultar doutrina.
Quando tenho todos os pontos organizados, passo então à redação da petição, com a construção da tese propriamente dita.
Eu – particularmente – AMO essa parte da advocacia e é realmente minha preferida. Por isso, no próximo post de prática, vou trazer o desenvolvimento dessa tese e como ela tem sido recebida pelos magistrados de primeiro grau aqui do meu Estado.